Solicitação de Cartão Estacionamento para idoso e deficiente


Cartão Estacionamento para Idoso


Para a aquisição do cartão de estacionamento para idoso, o requerente deverá se dirigir ao Departamento de Transportes Públicos da SMTT de Estância apresentando os seguintes documentos:

1. Fotocópia da carteira de identidade;
2. Fotocópia do CPF;
3. Uma foto 3x4 colorida.


REGRAS DE UTILIZAÇÃO 

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado 
no original e preencher as seguintes condições: 
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima; 
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado. 
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua 
utilização, considerando-se como tal, dentre outros: 
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros; 
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; 
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado; 
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação 
pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso; 
2.5. O uso do cartão com a validade vencida. 
3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso. 
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização. 
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a 
sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações 
previstas em lei.



Cartão Estacionamento para Deficiente 

Para a aquisição do cartão de estacionamento para deficiente, o requerente deverá se dirigir ao Departamento de Transportes Públicos da SMTT de Estância apresentando os seguintes documentos:

1. Fotocópia da carteira de identidade;
2. Fotocópia do CPF;
3. Uma foto 3x4 colorida;
4. Laudo médico pericial.


REGRAS DE UTILIZAÇÃO 

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições: 
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima; 
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado. 
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros: 
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros; 
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; 
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado; 
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico; 
2.5. O uso do cartão com a validade vencida. 
3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim. 
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização. 
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.





Um comentário:

  1. Este cartao da direito a gratuidade em qualquer estacionammento ou só em via pública?

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